- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. REQUALIFICAÇÃO DA PRETENSÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido apresente fundamentação suficiente e enfrenta integralmente a lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A pretensão foi qualificada como repetição de indébito por majorações abusivas, atraindo a prescrição trienal (Tema 610/STJ). A alteração dessa moldura demanda reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o exame do alegado dissídio jurisprudencial. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 2.155.397/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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