JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓRIO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não tendo havido exame pelo Tribunal local das teses de desclassificação para o delito de furto ou de reconhecimento da modalidade tentada do roubo, não pode esta Corte Superior apreciar diretamente tais temas para evitar indevida supressão de instância. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a gravidade do crime de roubo impede a aplicação do princípio da insignificância. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 689.119/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 10/12/2021.)
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