- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO. 1. Preclusão consumativa quanto à negativa de majoração de honorários, por ausência de impugnação específica. 2. O agravo interno é parcialmente conhecido quando não há impugnação de todos os capítulos da decisão agravada. No tocante ao capítulo conhecido, mantém-se a decisão que reconheceu a consonância do acórdão recorrido com a orientação do Superior Tribunal de Justiça sobre o recebimento da impugnação por excesso de execução com depósito do valor incontroverso, nos termos de precedentes da Terceira e da Quarta Turmas. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt no AREsp n. 1.136.823/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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