JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO DIRETA. COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS ATIVOS NOS TERMOS LEGAIS. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 1.034. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.816.482/SP (julgado em 09/12/2020, DJe 01/02/2021) pela sistemática dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que: (i) "o art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador"; e (ii) "o ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências." (Tema 1.034). 2. Ilegalidade e abusividade da conduta da empresa, que mantêm plano de saúde diferenciado para funcionários inativos. 3. Acórdão em harmonia com o Tema 1.034/STJ. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.582.816/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIO INATIVO. CONTRIBUIÇÃO DIRETA. COMPROVAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO AO PLANO POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOS ATIVOS NOS TERMOS LEGAIS. ART. 31 DA LEI 9.656/1998. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA 1.034.1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.816.482/SP (julgado em 09/12/2020, DJe 01/02/2021) pela sistemát…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/03/2023

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMA CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP (Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 1º/2/2021), firmou a seguinte tese jurídica: "O art. 31 da Lei n. 9.656/1998 impõe que …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO NO PLANO COLETIVO. TEMA REPETITIVO N. 1.034/STJ. CUSTEIO INTEGRAL. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no julgamento do T…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. DIREITO DE MANUTENÇÃO DOS EMPREGADOS INATIVOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DOS ATIVOS. ART. 31 DA LEI N. 9.656/1988. ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ALTERAÇÃO DA APÓLICE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 e 83 DO STJ. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.818.487/SP (Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJ 1º/2/2021, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1034), vedou expressamente …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO NO PLANO. PAGAMENTO INTEGRAL. PARIDADE ASSISTENCIAL E FINANCEIRA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. TEMA 1.034/STJ. CRITÉRIO DE CUSTEIO FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MÉDIA HISTÓRICA DE CONTRIBUIÇÕES. INADEQUAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.1. Não há negativa de prestação ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.