- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DUT. FUNÇÃO RESTRITIVA NÃO RECONHECIDA. HEMODIAFILTRAÇÃO. SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA. TÉCNICA DE HEMODEPURAÇÃO. COBERTURA CONTRATUAL RECONHECIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Segunda Seção que a "Diretriz de Utilização (DUT) deve ser entendida apenas como elemento organizador da prestação farmacêutica, de insumos e de procedimentos no âmbito da Saúde Suplementar, não podendo a sua função restritiva inibir técnicas diagnósticas essenciais ou alternativas terapêuticas ao paciente, sobretudo quando já tiverem sido esgotados tratamentos convencionais e existir comprovação da eficácia da terapia à luz da medicina baseada em evidências."(REsp 2.038.333/AM, Relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para o acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/04/2024, DJe 08/05/2024). 2. Admitindo a recorrente que o contrato celebrado com a recorrida oferece cobertura para hemodiálise nos casos de hemodepuração e extraindo-se de informações da Sociedade Brasileira de Nefrologia que o tratamento pretendido - hemodiafiltração - é uma técnica de hemodepuração, conclui-se, a partir das alegações da própria operadora, que deve ser mantido o acórdão que a obrigou a cobrir o tratamento postulado nos autos. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.965.702/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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