- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 10/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. QUANTIDADE DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO DELITUOSO. REGIME PRISIONAL. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ? STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A pena-base foi elevada em razão da quantidade de drogas e o § 4º deixou de ser aplicado porque as circunstâncias do delito evidenciavam a dedicação à atividade criminosa, não havendo, assim, o alegado bis in idem. 2. Houve a apreensão de balança de precisão, eppendorfs vazios, caderno com anotações, munições e colete balístico, elementos que, sobretudo, quando associados com a quantidade droga, impedem a aplicação do § 4º. 3. No que diz respeito ao regime prisional, o agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 707.884/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 10/12/2021.)
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