- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 26/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 26/08/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA ADVINDA DE ATIVIDADE INDUSTRIAL. FISCALIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL NÃO IMPEDE TUTELA JUDICIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO AFASTADO PELO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL. 1. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em razão da poluição do ar por fluoretos - particulados e gasosos, substâncias de alta fitotoxidade - imputada a empresa que integra, na cidade de Santa Gertrudes, polo cerâmico com mais de 40 indústrias, considerado o maior da América Latina. 2. Estar a atividade ou o empreendimento regularmente licenciado, ou inexistir autuação administrativa ambiental por infração a padrões de emissão de poluentes, não impede propositura de Ação Civil Pública com a finalidade de estancar poluição, determinar, restringir ou vedar comportamento e reparar eventuais danos materiais e morais ao meio ambiente e às pessoas, sobretudo em polo industrial ou aglomeração de fontes múltiplas, capazes, por força do adensamento, de interagir entre si e de causar efeitos cumulativos e sinérgicos. 3. A jurisprudência do STJ consolidou-se favoravelmente a que a simples possibilidade do exercício do poder de polícia e da executoriedade dos atos administrativos não impede o acesso ao Poder Judiciário nem implica ausência do interesse de agir. Nesse sentido: AgRg no REsp 1.396.306/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 20.10.2014; REsp 1.366.338/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 20.4.2015; REsp 265.300/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJ de 21.9.2006. 5. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.635.468/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 26/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.