JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ORIENTAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. CONGRUÊNCIA ENTRE PEDIDO E PROVIMENTO. JULGAMENTO EXTRA, ULTRA OU CITRA PETITA INEXISTENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INVIABILIZADO PELA CONCOMITANTE INCIDÊNCIA DOS ÓBICES. 1. A decisão recorrida examinou as questões essenciais e se harmoniza com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Não se verifica vício de congruência. O provimento jurisdicional permaneceu nos limites do pedido e da matéria devolvida. 3. A alteração do julgado demanda reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. A aplicação concomitante das Súmulas 7 e 83/STJ impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.474.967/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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