JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULAS 284/STF E SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente. 2. Razões do especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. Óbice da Súmula 7/STJ quanto ao reexame de fatos e provas. 4. Agravo interno não conhecido . (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.691.523/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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