- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. RESCISÃO CONTRATUAL DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA E MÚTUO HABITACIONAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. 1. A decisão agravada reconheceu que a resolução do contrato de compra e venda repercute no contrato de mútuo com alienação fiduciária e, à luz de precedente da Segunda Seção, assentou o interesse jurídico da Caixa e a competência da Justiça Federal, afastando a extinção sem resolução do mérito em face das demais rés, devolvendo os autos ao tribunal de origem. Precedente da Segunda Seção. 2. Ação proposta em face da Caixa e demais rés responsáveis pelo empreendimento, com pleito rescisão contratual, restituição dos valores pagos, inclusive juros de obra e danos morais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.787.563/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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