JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a nulidade por ausência de intimação do Ministério Público em processo envolvendo interesse de incapaz exige a demonstração de efetivo prejuízo aos interesses tutelados (pas de nullité sans grief), em observância ao princípio da instrumentalidade das formas. Súmula 83/STJ. 2. Aferir a existência de prejuízo processual aos incapazes decorrente da ausência de intimação prévia do Ministério Público exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.232.417/AL, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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