- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. Existência de fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. 2.1. O acórdão recorrido assentou que, na primeira fase, não cabe examinar a efetiva prestação de contas ou a adequação dos documentos apresentados. 2.2. Ausente impugnação específica desse fundamento no recurso especial, subsiste o óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.592.218/RS, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.