JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. Existência de fundamento autônomo não impugnado. Incidência da Súmula 283/STF. 2.1. O acórdão recorrido assentou que, na primeira fase, não cabe examinar a efetiva prestação de contas ou a adequação dos documentos apresentados. 2.2. Ausente impugnação específica desse fundamento no recurso especial, subsiste o óbice da Súmula 283/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.592.218/RS, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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