- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES NA AÇÃO PRINCIPAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO. 1. A ausência de impugnação específica à decisão agravada leva ao não conhecimento do agravo ( art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. Ocorre a perda superveniente do objeto do recurso especial em razão da homologação de acordo entre as partes no processo original e da extinção da execução, com o arquivamento dos autos. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.637.070/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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