JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito c/c cancelamento de protesto. Óbices de admissibilidade do recurso especial (Súmulas 283 e 284/STF, 7/STJ, 282 e 356/STF). Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da CF, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com cancelamento de protesto. 2. Fato relevante. Em ação de origem, discutiu-se dívida decorrente de supostos custos de desmobilização de equipamento e protesto de título, tendo o Tribunal de Justiça reconhecido a inexistência de disposição contratual que autorizasse a cobrança de desmobilização em caso de resilição unilateral, declarado a inexistência do débito, determinado o cancelamento do protesto e reconhecido dano moral, não conhecendo de parte da apelação por inovação recursal. 3. Decisão agravada. No agravo em recurso especial, o Relator no STJ conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, aplicando, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do STF quanto à ausência de impugnação de fundamento autônomo do acórdão, a Súmula 7 do STJ quanto à pretensão de afastar o reconhecimento de inovação recursal e as Súmulas 282 e 356 do STF quanto à alegada violação ao art. 85 do CPC/2015, por ausência de prequestionamento. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo interno é apto a afastar a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, diante da subsistência de fundamento autônomo do acórdão recorrido - relativo à inclusão das verbas de mobilização e desmobilização no valor do contrato e à inexistência de cláusula autorizando a cobrança em caso de resilição unilateral - que não foi especificamente impugnado no recurso especial. (ii) saber se, em recurso especial, é possível afastar a conclusão do Tribunal de origem de que a alegação de que o débito protestado decorreria do prazo de denúncia de 15 dias constitui inovação recursal insuscetível de exame em apelação, sem incorrer em reexame de matéria fática e probatória vedado pela Súmula 7 do STJ. (iii) saber se é possível apreciar alegada violação ao art. 85 do CPC/2015 (fixação de honorários sucumbenciais) quando o Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria e a parte não opôs embargos de declaração, à luz das Súmulas 282 e 356 do STF. III. Razões de decidir 5. Constatou-se que o Tribunal de origem assentou que as verbas de mobilização e desmobilização estavam incluídas no valor do contrato, inexistindo estipulação de cobrança em caso de resilição unilateral e, portanto, inexistindo origem contratual válida para o débito protestado, fundamento suficiente para a manutenção do acórdão, o qual não foi especificamente impugnado no recurso especial, impondo-se, por analogia, a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 6. Reconheceu-se que o acórdão recorrido afirmou, com base nos elementos dos autos, que a alegação de que o débito protestado decorreria do prazo de denúncia de 15 dias não foi deduzida na instância de origem, configurando inovação recursal em apelação e afronta ao duplo grau de jurisdição, de modo que a pretensão de infirmar tal conclusão demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. 7. Verificou-se que a tese de violação ao art. 85 do CPC/2015, relativa à ausência de fixação de honorários sucumbenciais em favor da recorrente, não foi objeto de debate e decisão pelo Tribunal de origem, tampouco suscitada por meio de embargos de declaração, o que atrai a incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF, impedindo o conhecimento do ponto em recurso especial. 8. Diante da manutenção dos óbices de admissibilidade do recurso especial, reputou-se correta a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do apelo extremo, impondo-se o desprovimento do agravo interno. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido, com manutenção da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, 7 do STJ e 282 e 356 do STF. (AgInt no AREsp n. 2.639.861/MG, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, admite-se a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em que se adotam trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razões de decidir. 2. As matérias insertas nos dis…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A alegação não deduzida no recurso especial, caracteriza inovação recursal vedada em agravo interno. 1.1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. Na linha dos precedentes do STJ, os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial não são passíveis de conhecimento por importar em inovação recursal, a qual é considerada indevida em virtude da preclusão consumativa. 2. A falta de exposição sobre o …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA COM SUSTAÇÃO DOS EFEITOS E CANCELAMENTO DO PROTESTO. ADMINISTRADORA DE FUNDO DE INVESTIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULAS 283/STJ E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulos autônomos da decisão recorrida induz à preclusão das matérias não impugnadas. 2. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.