- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. Tutela de urgência. Reexame de fatos e provas. Súmulas 7/STJ e 735/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF. 2. A parte agravante sustenta a não incidência das referidas súmulas, alegando ausência de necessidade de reexame de fatos e provas, além de apontar violação aos arts. 300 do CPC e 27 da Lei 9.514/97. 3. O Tribunal de origem manteve a decisão de primeiro grau, reconhecendo a presença dos requisitos da tutela de urgência, com base no art. 300 do CPC, e concluiu pela probabilidade do direito e pelo risco de ineficácia do processo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame, em sede de recurso especial, das conclusões do Tribunal de origem quanto ao preenchimento dos requisitos da tutela de urgência, considerando a incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF. III. Razões de decidir 5. Para infirmar as conclusões do Tribunal de oirgem quanto aos requisitos para concessão da tutela de urgência demandaria a reapreciação do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. A jurisprudência do STJ, em aplicação analógica à Súmula 735/STF, estabelece que não cabe recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária e provisória dessas decisões. IV. Dispositivo 7 . Resultado do Julgamento: Agravo interno des provido. (AgInt no AREsp n. 2.911.886/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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