JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. O entendimento pacífico do STJ é no sentido de ser incabível, via de regra, o recurso especial que postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido em liminar ou tutela antecipada, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária, o que configura ausência do pressuposto constitucional relativo ao esgotamento de instância, imprescindível ao trânsito da insurgência extraordinária. Incidência da Súmula 735 do STF, por analogia. 1.1. A controvérsia suscitada não envolve violação direta ao art. 294, parágrafo único, do CPC, mas inconformismo quanto à adequação da medida concedida diante das circunstâncias do caso, cuja revisão demandaria o reexame da valoração fático-jurídica realizada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 7 do STJ. 1.2. A incidência do óbice das Súmulas 735/STF e 7/STJ impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.916.619/RN, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Conforme a orientação jurisprudencial adotada por este Superior Tribunal de Justiça, é incabível, em regra, o recurso especial em que se postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do j…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Conforme a orientação jurisprudencial adotada por este Superior Tribunal de Justiça, é incabível, em regra, o recurso especial em que se postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido em l…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. Tutela de urgência. Reexame de fatos e provas. Súmulas 7/STJ e 735/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ e 735/STF. 2. A parte agravante sustenta a não incidência das referidas súmulas, al…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Em relação à violação ao artigo 1022 do CPC, não assiste razão à parte recorrente, porquanto clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia. 2. A jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de ser incabível, via …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A jurisprudência é uníssona em considerar descabido, via de regra, o apelo nobre que verse sobre reexame do deferimento ou indeferimento de medidas acautelatórias ou antecipatórias, proferidas em sede liminar. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 735/STF: "não cab…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.