JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1.030, I, B, CPC/2015. DECISÃO RECORRÍVEL POR AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, razão pela qual incide o Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Consoante disposto no § 2º do art. 1.030 do CPC/2015, o agravo interno é o recurso cabível para impugnar decisão que, com fulcro no art. 1.030, I, b, do CPC/2015, nega seguimento a recurso especial; a interposição de AREsp, na hipótese, configura erro grosseiro e torna inaplicável a fungibilidade recursal, porquanto inexiste dúvida objetiva quanto ao recurso a ser manejado. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.917.538/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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