- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que, aplicando a Súmula 115/STJ, não conheceu de recurso especial por ausência de regularização da representação processual, apesar de prévia intimação para tanto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso especial é apta a suprir o vício de representação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração ou em que a cadeia de substabelecimentos se mostra incompleta são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 4. "Consoante firmado por jurisprudência consolidada desta Corte, os poderes outorgados ao subscritor do recurso na instância especial devem ter sido conferidos em data anterior à da respectiva interposição, salvo comprovada situação excepcional indicada no artigo 104 do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso por inexistência (Súmula 115/STJ)." (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp n. 2.506.209/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 5/11/2025, DJEN de 18/12/2025). 5. O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não se revela suficiente para superar o apontado vício de representação processual. Incidência da Súmula 115/STJ. IV. DISPOSITIVO 6 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.937.025/PR, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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