JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EQUIDADE. ARBITRAMENTO OBJETIVO. ART. 85, §§ 3º, 4º, 8º, DO CPC/2015. TEMA 1.076/STJ. REMESSA AO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES DO STJ. 1. O acórdão questionado assim decidiu (fls. 937-942, e-STJ, grifou-se): "É certo que os ônus decorrentes da sucumbência devem ser fixados, em favor da parte autora, ante o resultado da lide. Porém, é inadmissível, na hipótese concreta, a adoção do critério objetivo ora postulado (valor correspondente de 5% a 8%, sobre o suposto proveito econômico, no montante de R$ 8.815.003,40). Pois bem. O julgamento da lide foi antecipado, na origem, ante a desnecessidade, inclusive, do oferecimento da réplica. (...) Além disso, a matéria jurídica não está revestida de complexidade, limitando-se a parte autora ao ajuizamento da demanda e a apresentação das respectivas contrarrazões ao recurso de apelação, interposto pela ré" (fls. 1/15 e 695/706, dos autos originários). Dessa forma, é inviável a aplicação da regra objetiva, prevista no artigo 85, § 3º, do CPC/15, ante a análise do trabalho profissional desenvolvido e o lapso temporal exigido para o deslinde da causa. (...) De outra parte, tem-se que os referidos honorários advocatícios seriam fixados na fase de execução, nos termos do artigo 85, § 4º, II, do CPC/15. Por isso, não há falar na ocorrência de coisa julgada material, relativamente ao percentual aplicável, para tal finalidade. Outrossim, a jurisprudência do C. STJ é no sentido da mitigação da regra do dispositivo legal acima mencionado. (...) Finalmente, o valor dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, fixados na origem, remunera com moderação, dignidade e razoabilidade o profissional que participou da lide. Daí porque, não comporta nenhuma modificação, porquanto arbitrado, excepcionalmente, com fundamento no disposto no artigo 85, § 8º, do CPC/15". 2. As razões do Recurso Especial defendem que caberia ao juízo "estabelecer um valor de sucumbência que fique dentro dos limites (máximo e mínimo) resultantes da aplicação dos §§3º e 4º do art. 85 do NCPC" (fl. 987, e-STJ), pois isso estaria insculpido no título exequendo. 3. No entanto, o próprio art. 85, §4º, II, do CPC/2015 determina que o arbitramento do percentual seja realizado após a liquidação, e tudo com azo nos incisos do §3º do mesmo art. 85, que foram expressamente afastados para incidência do seu §8º, exatamente como preceitua o Tema 1.076/STJ, que dirá acerca do alcance dessa norma em casos de elevado valor, como é o caso. 4. Em que pese a argumentação da parte, é de se manter a decisão anterior, a qual, convém salientar, em nada prejudica seu interesse recursal, visto que nenhum conteúdo meritório foi exarado, mas apenas a remessa ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ. 5. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.869.557/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1.076/STJ. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. VALOR DA CAUSA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, recentemente, no julgamento do Tema 1.076 dos Recursos Repetitivos, reafirmou o entendimento da Segunda Seção e assentou jurisprudência no sentido de que: "I) a fixação dos honorários por …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINTAÇÃO DECORRENTE DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DO ADVOGADO. ARBITRAMENTO POR JUÍZO DE EQUIDADE. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Embora…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 09/11/2022

PROCESSUAL CIVIL . FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALORES DA CONDENAÇÃO OU DA CAUSA, OU O PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA ELEVADOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES E CRITÉRIOS DOS §§ 2º, 3º, 4º, 5º E 6º DO ARTIGO 85 DO CPC/2015. TEMA 1.076/STJ. APLICABILIDADE. 1. Relativamente aos critérios para arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, a Corte Especial do STJ, como se sabe, afetou a matéria para julgamento sob o rito dos Recur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/10/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL. LIMITES E CRITÉRIOS DOS § 2º, §3º, §4º, §5º, §6º e §8º DO ART. 85 DO CPC/2015. TEMA 1.076. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Da leitura do acórdão combatido verifica-se que o proveito econômico da demanda é de R$ 1.527.495,59, de forma que se trata de proveito econômico elevado. Tal caso não se enquadra nas hipóteses…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 29/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. EXCEPCIONALIDADE. PROVEITO ECONÔMICO ESTIMÁVEL. LIMITES E CRITÉRIOS DOS § 2º, §3º, §4º, §5º, §6º e §8º DO ART. 85 DO CPC/2015. TEMA 1.076. APLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, na assentada de 16/3/2022, no julgamento de recurso especial repetitivo (REsp nº 1.850.512/SP e outros), Tema 1.076, fixou as seguintes teses: (1) a fixação dos honorár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.