- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERENTES. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a revisão das astreintes é, via de regra, impossível, ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Apenas em situações excepcionais, quando a multa vincenda se mostrar excessiva ou irrisória, é possível a revisão judicial de tal multa na presente instância. 1.1. Hipótese em que a sanção arbitrada não se revela excessiva à luz das particularidades da causa. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.963.076/MT, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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