- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem manteve a decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, excluindo da partilha os equipamentos utilizados pelo recorrido em sua Clínica de oftalmologia. Assim, alterar tal conclusão demandaria, necessariamente, a revisão de fatos e provas, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. 2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7 do STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conheci mento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Assente iterativa jurisprudência desta Corte, o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio, mediante a verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e a realização do cotejo analítico entre elas, nos termos definidos pelos artigos 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.964.085/GO, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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