JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
27/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 27/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ, mantendo o acórdão do TJSP. 2. A controvérsia diz respeito a ação de divórcio litigioso com pedido de partilha igualitária do patrimônio do casal. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar o divórcio e partilhar o patrimônio comum. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afastando a alegação de cerceamento de defesa e concluindo pela comunicabilidade do imóvel objeto do litígio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ por alegada necessidade de mera revaloração jurídica e correção de vícios de procedimento decorrentes do indeferimento de prova, reconhecendo-se o cerceamento de defesa e a violação dos arts. 7, 10, 156, § 1º, e 369 do Código de Processo Civil; e (ii) saber se não incide a Súmula n. 7 do STJ para se reconhecer a violação do art. 1.659, I, do Código Civil e excluir da comunhão bem supostamente adquirido antes do casamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a alegação de cerceamento de defesa, pois o Tribunal de origem julgou antecipadamente a lide com base na suficiência da prova documental e na genericidade do requerimento probatório, sendo vedado o reexame do acervo fático-probatório. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a partilha do bem, porque o Tribunal local concluiu pela comunicabilidade do imóvel, e a revisão dessa premissa fática é inadmissível na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "O reexame de fatos e provas é vedado na via do recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 7, 10, 156, § 1, e 369; CC, art. 1.659, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7; STF, Súmula n. 283; STJ, REsp n. 1.893.319/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.131.206/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.025.816/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/3/2023. (AgInt no AREsp n. 2.927.714/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 27/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C /C PARTILHA DE BENS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e, com fundamento no III, art. 932, do CPC, não conheceu do recurso especial, ante a incidência dos seguintes óbices: i) incidência da Súmula 7 do STJ e ii) di…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Não examinada pela instância ordinária a matéria objeto do apelo extremo, sem que a parte recorrente opusesse embargos de declaração, a fim de ver suprida eventual omissão, incidem, por analogia, os enunciados 282 e 356 da Súmula do excelso Supremo Tribunal Federal. 1.1. Esta Corte admite o prequestionam…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. QUOTAS SOCIAIS ADQUIRIDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. ALEGAÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO COM PARTILHA DE BENS EM SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA. REEXAME DE PROVAS E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, majorou honorários e rejeitou embargos de declaração, por óbices de matéria constitucional, Súmul…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem manteve a decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, excluindo da partilha os equipamentos utilizados pelo recorrido em sua Clínica de oftalmologia. Assim, alterar tal conclusão demandaria, necessariamente, a revisão de fatos e provas, pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.