JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. BEM IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. AÇÃO DE USUCAPIÃO ENTRE COERDEIROS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NA SÚMULA 7/STJ. 1. Ausência de impugnação específica no agravo. 2. Alegações genéricas sobre revaloração da prova. Insuficiência. Incidência da Súmula 182/STJ. Precedente da Corte Especial. 3. Ainda que superado o óbice, o mérito do recurso demandaria o reexame de provas. 4. Conclusão das instâncias ordinárias pela ausência de posse com animus domini e de forma contínua. Posse decorrente de mera permissão e tolerância familiar. Aplicação da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.002.922/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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