JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. EMPRESAS COMERCIANTES VAREJISTAS. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 1º, § 1º, E 2º, I, DAS LEIS NS. 10.637/2002 E 10.833/2003; 12 DO DECRETO-LEI N. 1.598/1977; 110 E 166 DO CTN; E 12 DA LEI N. 12.973/2014. SÚMULA N. 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - As empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas, na condição de contribuintes substituídos, não têm legitimidade ativa para questionar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias de petróleo. Precedentes. II - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, à luz dos dispositivos legais tidos por violados - arts. 1º, § 1º, e 2º, I, das Lei n. 10.637/2002 e 10.833/2003; 12 do Decreto-lei n. 1.598/1977; 110 e 166 do CTN; e 12 da Lei n. 12.973/2014 -, não obstante oposição de Embargos de Declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211/STJ. III - Para o recurso especial ser admitido com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, a parte recorrente deve proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas. IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido. (AgInt no REsp n. 2.219.887/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 29/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESA REVENDEDORA. ICMS-ST NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. REGIME MONOFÁSICO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - As empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas (ambos substituídos) não têm legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias na condição de contribuintes substitutos. Precede…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. NÃO CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO RESTRITO AO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1125 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conhe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DAS BASES DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. REGIME MONOFÁSICO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO COMERCIANTE VAREJISTA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - As empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas (ambos substituídos) não têm legitimidade ativa para afastar a incidência de tributos recolhidos pelas refinarias na condição de contri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. REGIME MONOFÁSICO DE TRIBUTAÇÃO. RECOLHIMENTO INTEGRAL EM ETAPA ANTERIOR DA CADEIA PRODUTIVA (REFINARIAS DE PETRÓLEO). AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PROCESSUAL ATIVA DO COMERCIANTE VAREJISTA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - As empresas distribuidoras e os comerciantes varejistas, na condição de contribuintes substitu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2021

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 927, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 E DO ART. 12 DO DECRETO-LEI 1.598/1977, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.973/2014. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 927, III, do Código de Processo Civil/2015 e ao art. 12 do Decreto-Lei 1.598/1977, com a redação dada pela Lei 1…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.