JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 17/12/2025, considerando-se publicada no dia 18/12/2025. O trânsito em julgado foi certificado em 5/2/2026. No entanto, o presente recurso foi protocolizado, intempestivamente, em 9/2/2026, após o quinquídio legal. 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, havendo legislação específica regulamentando o agravo interposto no âmbito dos processos criminais, não se aplicam as disposições contidas no Código de Processo Civil relativamente à contagem e ao prazo de interposição recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 2.230.922/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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