- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO INESCUSÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O agravo interno somente é cabível no caso de decisão monocrática proferida pelo relator, a fim de levar ao colegiado o conhecimento da matéria afeta à sua competência (arts. 1.021 do CPC/2015 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Precedentes. 3. Por constituir erro grosseiro a interposição de agravo interno contra acórdão, é vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. III. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.425.848/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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