- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO ALÉM DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL RECONHECIDA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O prazo para interposição do agravo em recurso especial, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou a ser de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da decisão recorrida. 3. No caso, a decisão recorrida foi publicada em 15/03/2024 (sexta-feira) e, iniciada a contagem do prazo recursal em 18/03/2024 (segunda-feira), o termo final recaiu em 05/04/2024 (sexta-feira). A interposição do agravo em recurso especial, contudo, somente se deu em 09/04/2024 (terça-feira), quando já ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias úteis legalmente estabelecido, sendo, assim, manifesta a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.667.458/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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