- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECEBIMENTO DA INICIAL. AFRONTA AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não ocorreu ofensa ao art. 1.022 do CPC, porque a instância ordinária solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. Para dissentir das premissas adotadas pelo Tribunal de origem e analisar a alegada ofensa ao art. 17, §§ 6º, I e II, 6º-B e 7º, da Lei n. 8.429/1992, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo não provido. (AgInt no AREsp n. 2.863.581/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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