- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DAS TESE RECURSAIS SOB O VIÉS PRETENDIDO PELA PARTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS QUE TERIAM SIDO VIOLADOS. ENUNCIADO N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve o prequestionamento das teses recursais, porquanto cada questão postulada não foi examinada pela Corte a quo sob o viés pretendido pela parte recorrente. 2. Quanto à segunda controvérsia, incide a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais que teriam sido violados, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.929.997/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.