JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. VALIDADE DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer c/c danos morais sobre rescisão unilateral de plano de saúde por inadimplência e validade de notificação eletrônica. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para manter o plano e fixar danos morais em R$ 6.000,00. 4. A Corte a quo reformou parcialmente a sentença para afastar os danos morais, mantendo a invalidade da notificação eletrônica e a manutenção do plano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se não incide a Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de adequado enquadramento jurídico de fatos incontroversos registrados no acórdão recorrido a respeito dos requisitos previstos no art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/1998. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a conclusão do Tribunal de origem quanto à insuficiência da notificação por aplicativo, inexistência de ciência inequívoca e ausência de interação da beneficiária decorreu da apreciação do acervo fático-probatório, cujo reexame é vedado na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A modificação da conclusão do acórdão recorrido sobre a validade da notificação eletrônica demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. (AgInt no AREsp n. 3.046.225/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR INADIMPLÊNCIA. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INVIABILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e mor…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO. RECURSOS ESPECIAIS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA. NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA. INVALIDADE. DANO MORAL. REEXAME DE PROVA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A jurisprudência do STJ estabelece que a notificação prévia do beneficiário inadimplente é requisito essencial para o cancelamento do contrato de plano de saúde, devendo ser feita por escrito e entregue ao devedor, com comprovação inequívoca de recebimento, conforme o art. 13, parág…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/08/2021

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL/FAMILIAR. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. APLICAÇÃO DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DA LEI Nº 9.656/98. QUESTÃO DECIDIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Adm…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/04/2024

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO. APÓS DECURSO DO PRAZO DE CINQUENTA DIAS DE INADIMPLÊNCIA. DEVER DE RESTABELECIMENTO. CONDUTA QUE ULTRAPASSOU O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO1. "Nos termos do art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/02/2025

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. VERIFICAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 1.1. A Corte local entendeu que as circunstâncias do caso concreto, consideradas no momento do julgame…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.