JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. VALIDADE (LEI N. 4.591/1964, ART. 43-A; TEMA 996/STJ). MULTA MORATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES (TEMA 970/STJ). IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO PARA 10%. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. PRECLUSÃO E DEFICIÊNCIA RECURSAL (SÚMULAS 283 E 284/STF). CORRETAGEM. DEVER DE INFORMAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA. REEXAME VEDADO (SÚMULA 7/STJ). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais, reconheceu validade da cláusula de tolerância de 180 dias, condenou ao pagamento de lucros cessantes de 1% sobre o montante pago, afastou a cumulação com cláusula penal e determinou a devolução simples de corretagem e taxas correlatas. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a cláusula de tolerância de 180 dias é abusiva; (ii) a multa moratória pode ser invertida e majorada; (iii) os lucros cessantes devem incidir sobre o valor total do imóvel; (iv) a corretagem deve ser restituída em dobro; (v) os honorários sucumbenciais comportam readequação. 3. A cláusula de tolerância de 180 dias, quando expressa e clara, é válida e eficaz, conforme o art. 43-A da Lei n. 4.591/1964 e a tese do Tema 996/STJ; sua previsão não gera penalidade ao incorporador dentro do período de carência. 4. A cumulação de cláusula penal moratória com lucros cessantes é, em regra, vedada (Tema 970/STJ); ausente demonstração de que a multa de 2% equivalha a locativo, não se admite majoração para 10%, além de haver risco de bis in idem. 5. A pretensão de alterar a base de cálculo dos lucros cessantes para o valor total do imóvel esbarra em preclusão e deficiência recursal, por ausência de indicação de dispositivo legal específico (Súmulas 283 e 284/STF). 6. O acórdão estadual afirmou que não houve ofensa ao dever de informação na contratação da corretagem, sendo impossível afirmar o contrário sem revolver fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 7. A revisão da sucumbência mínima/recíproca e do grau de decaimento é inviável em recurso especial, por demandar reexame de fatos (Súmula 7/STJ). 8. Recurso especial de PAULO e VIVIANRLEY parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RECURSO DE GAFISA S.A. E GAFISA SPE-48 S.A.: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR. FORTUITO INTERNO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE (SÚMULA 7/STJ). CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO POSSÍVEL EM CONTRATOS DE ADESÃO (TEMA 971/STJ). TAXA SATI E INCC. PACTA SUNT SERVANDA RELATIVIZADO PELO CDC. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MATÉRIA CONEXA AOS LUCROS CESSANTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que reconheceu relação de consumo, afastou excludente de responsabilidade, fixou lucros cessantes, readequou correção monetária e determinou devolução de corretagem e taxas correlatas, com juízo de conformação posterior para excluir a multa moratória à luz do Tema 970/STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o atraso decorreu de caso fortuito/força maior; (ii) a cláusula penal não pactuada para atraso pode ser aplicada por "equidade"; (iii) a taxa SATI e o INCC devem prevalecer por força do pacto; (iv) houve julgamento extra petita na substituição do INCC; (v) há enriquecimento sem causa com os lucros cessantes. 3. Entraves do empreendimento e dificuldades previsíveis caracterizam fortuito interno, sem afastar responsabilidade; a revisão dessa conclusão demanda revolvimento probatório, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Em contratos de adesão, a cláusula penal prevista apenas para o comprador pode ser considerada para o inadimplemento do vendedor, por arbitramento judicial (Tema 971/STJ); contudo, o juízo de conformação afastou a multa moratória pela vedação de cumulação com lucros cessantes (Tema 970/STJ). 5. O princípio pacta sunt servanda é relativizado nas relações de consumo, admitindo-se revisão judicial de cláusulas abusivas; a mera invocação do art. 427 do CC não impede controle de validade de taxa SATI e do índice de correção. 6. A alegada decisão extra petita sobre a substituição do INCC pelo IGP-M não foi apreciada pelo Tribunal estadual, mesmo após embargos, incidindo a Súmula 211/STJ. 7. A tese de enriquecimento sem causa é conexa à disciplina dos lucros cessantes já examinada, não havendo demonstração de bis in idem após a exclusão da multa moratória. 8. Recurso especial de GAFISA e GAFISA parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 2.044.720/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. VALIDADE (LEI N. 4.591/1964, ART. 43-A; TEMA 996/STJ). MULTA MORATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES (TEMA 970/STJ). IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO PARA 10%. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. PRECLUSÃO E DEFICIÊNCIA RECURSAL (SÚMULAS 283 E 284/STF). CORRETAGEM. DEVER DE INFORMAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS. SUCUMBÊN…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA E LUCROS CESSANTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve integralmente a sentença, reconheceu a mora na entrega e o vício que onerou a construção, confirmou a cumulação de multa contratual e lucros cessantes conforme os Temas n. 970 e 971 do STJ e majorou os honorários sucumbenciais. 2. A controvérsia decorre de…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/03/2026

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. ÍNDOLE ABUSIVA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo enfrentado as questões essenciais da controvérsia de forma clara e fundamentada, conforme jurisprudência consolidada do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. VALIDADE. TEMA 996/STJ. SUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR SETORIAL PELO IPCA. INEXISTÊNCIA DE CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. TEMAS 970/971/STJ. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. ARBITRAMENTO EM FAVOR DO ADQUIRENTE. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ART. 404, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC. NEGATIVA DE VIGÊNCIA NÃO CARACTERIZA…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA (TEMA 971/STJ). CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM LUCROS CESSANTES NA HIPÓTESE DE MULTA NÃO EQUIVALENTE AO LOCATIVO (TEMA 970/STJ). DANO MORAL IN RE IPSA. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.002/STJ. ARTS. 389, 402, 403, 416, 479, 480 E 944 DO CC; ART. 373, I, DO CPC. RECURSO ESP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.