- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. PLEITO DE REDUÇÃO. FIXAÇÃO DENTRO DO LIMITE DE 0,5% A 1%. EXCESSO NÃO COMPROVADO. SELIC . TAXA DE JUROS. TEMA 1368/STJ. 1. Lucros cessantes fixados entre 0,5% e 1% do valor do imóvel. Possibilidade (EREsp n. 1.341.138/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). 2. O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Tema 1368/STJ. 3. Recurso especial conhecido e provido em parte. (REsp n. 2.182.287/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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