JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. LUCROS CESSANTES. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA. PLEITO DE REDUÇÃO. FIXAÇÃO DENTRO DO LIMITE DE 0,5% A 1%. EXCESSO NÃO COMPROVADO. SELIC . TAXA DE JUROS. TEMA 1368/STJ.1. Lucros cessantes fixados entre 0,5% e 1% do valor do imóvel.Possibilidade (EREsp n. 1.341.138/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti).2. O art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. Tema 1368/STJ.3. Recurso especial conhecido e provido em parte.
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