JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
15/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 15/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022, CPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. 1. Novos embargos de declaração só se justificam quando se pretende sanar vício surgido pela primeira vez no julgamento anterior, o que não se verifica no caso dos autos. 2. A insurgência revela propósito manifestamente protelatório e utilização indevida dos aclaratórios, justificando a incidência da sanção prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. 3. Embargos de declaração rejeitados, com fixação de multa de 2% sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.772.273/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 15/12/2021.)
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