- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. INGRESSO NA RESERVA REMUNERADA. SUBTENENTE DA REFORMA COM DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO POSTO OU GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GCET. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. O impetrante ingressou na reserva remunerada ocupando o posto de Subtenente, com proventos calculados sobre a remuneração integral de 1º Tenente, graduação imediatamente superior à que ostentava, e percepção da Gratificação por Condições Especiais De Trabalho - GCET calculada no patamar de 25% (vinte e cinco por cento). 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a legislação estadual de regência determina que a transferência para reserva ocorre no mesmo posto ou graduação da atividade, e o recebimento da remuneração equivalente ao posto superior não corresponde à mudança de cargo. 3. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 66.125/BA, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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