JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESTADUAL. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. REJEIÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste STJ dispõe, a "teor do art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, que o incidente de uniformização dirigido ao STJ somente é cabível contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie jurisprudência dominante do STJ" (AgInt nos EDcl nos EDcl no PUIL n. 3.043/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 15/8/2023, DJe de 18/8/2023). 2. A pretexto de ofensa aos artigos 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, o que se verifica, das razões da parte agravante, é a manifesta intenção de obter o reexame das questões suficientemente apreciadas e decididas. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no PUIL n. 5.151/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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