JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão embargado, ao reformar o entendimento do Tribunal local, seguiu a firme jurisprudência da Segunda Seção deste STJ, consolidada por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 952/STJ. 2. Não se admite a oposição de embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado (Súmula n. 168/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 2.009.221/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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