JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DECISÕES SINGULARES COMO PARADIGMAS. NÃO POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Decisões singulares não podem ser consideradas como paradigmas para fins de embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 2.197.111/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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