- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. POLO PASSIVO. DEVEDOR PREVIAMENTE FALECIDO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. EMENDA À INICIAL. 1. Ação de cobrança de cotas condominiais. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 4. O vício decorrente da ausência de citação válida do réu, falecido antes do ajuizamento da ação, pode ser coririgido por meio da emenda à petição inicial, para incluir no polo passivo o espólio ou os herdeiros, nos termos do art. 329, I, do CPC/2015. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, provido. (REsp n. 2.254.256/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
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