- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 24/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. NÃO APONTADO NENHUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. Nos aclaratórios em exame, a defesa não apontou a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no art. 619 do CPP, circunstância que evidencia a impossibilidade de conhecimento do pedido. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg nos EDcl no HC n. 1.026.514/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 24/4/2026.)
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