JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
24/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 24/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, na forma do art. 619 do Código de Processo Penal, e, subsidiariamente, do art. 1.022 do Código de Processo Civil (art. 3º do CPP), destinam-se à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito nem ao reexame de provas. 2. A mera oposição de embargos, se rejeitados, não autoriza modificação do resultado e não impõe pronunciamento específico além dos limites do art. 619 do Código de Processo Penal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 1.037.825/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 24/4/2026.)
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