JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
24/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 24/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. FRACIONAMENTO DE PEDIDOS. DECISAO MONOCRATICA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDENCIA DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, ao qual foi aplicada pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado. 2. A Defesa já havia impetrado habeas corpus anterior, contra o mesmo acórdão de apelação criminal, com idêntico pedido de revisão da dosimetria da pena e de modificação do regime prisional, tendo o writ anterior transitado em julgado, sem interposição de recursos. 3. O agravante sustenta que a impetração não constitui reiteração inadmissível, alegando apresentar fundamentos jurídicos novos acerca da desproporcionalidade da pena-base, do direito ao esquecimento, do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e da fixação do regime inicial aberto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de novo habeas corpus, voltado à rediscussão da dosimetria da pena e do regime prisional, quando já houve habeas corpus anterior, transitado em julgado, impetrado em favor do mesmo paciente, contra o mesmo acórdão e com idêntica causa de pedir, configurando reiteração e fracionamento de pedidos após o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 5. O órgão julgador reconhece que o habeas corpus ora em exame reproduz pedido e causa de pedir já apreciados em impetração anterior, ajuizada perante a mesma Corte Superior, em favor do mesmo paciente e contra o mesmo acórdão de apelação criminal, configurando mera reiteração de matéria já decidida. 6. Destaca-se que o habeas corpus anterior transitou em julgado, sem interposição de recursos, o que reforça a inviabilidade de reabertura da discussão sobre a reprimenda imposta por meio de nova ação autônoma de impugnação, em respeito à coisa julgada e à segurança jurídica. 7. Ressalta-se que esta Corte Superior não admite o fracionamento de pedidos em sucessivas impetrações ou em momentos processuais diversos, devendo a Defesa concentrar, em uma única oportunidade, todas as teses de insurgência relativas ao mesmo ato judicial, sob pena de violação aos deveres de ética e lealdade processuais e de indevida multiplicação de processos. 8. A decisão monocrática esta em conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de obstar o seguimento de writ que veicula matéria já submetida ao exame do Tribunal em impetração anterior ou que incorre em fracionamento indevido de argumentação. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.069.369/SP, relator Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 24/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS DEDUZIDOS NO HC N. 1.063.172/SP. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES REGIMENTAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, deve ser aplicado, por ana…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, ao fundamento de reiteração de impetração anteriormente apreciada pela mesma Relatoria, no HC 867.936/SP, que discutia a fração de aumento aplicada na continuidade delitiva. 2. A decisão agravada consignou que o presente ha…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, diante da constatação de reiteração de writ anterior, em razão da identidade de partes, de pedido e de causa de pedir. 2. Fato relevante. O agravante sustenta…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. UTILIZAR VEÍCULO COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 621 DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/09/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. PEDIDO DEDUZIDO EM ARESP ANTERIORMENTE JULGADO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. A causa de pedir e o pedido deste habeas corpus são idênticos aos do AREsp n. 1.946.982/ES, interposto contra o mesmo acórdão e também atribuído a esta relatoria. Desse agravo se conheceu para se conhecer parcialmente do recurso especial, negando-lhe provimento, na extensão. 2. Ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.