- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/04/2026, p. 24/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA PAGOS EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA TRIBUTAÇÃO. CONFORMIDADE COM A LEI E COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL sobre a correção monetária e os juros de mora recebidos em razão do cumprimento tardio de obrigações contratuais. Precedentes. 2. No caso dos autos, a sociedade empresária realizou acordo em ação judicial para receber correção monetária e juros moratórios decorrentes do pagamento extemporâneo dos serviços prestados à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, o que autoriza a regular tributação dos valores pelo IRPJ e pela CSSL. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.825.035/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 24/4/2026.)
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