- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 24/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 15/04/2026, p. 24/04/2026
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. TUTELA ANTECIPADA COM FIXAÇÃO DE ASTREINTES. ÓBITO DO AUTOR. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO ESPECIAL. QUESTÕES NÃO DEBATIDAS NO ACÓRDÃO APELATÓRIO. MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. APLICABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE TRANSMISSIBILIDADE DAS ASTREINTES AOS SUCESSORES DO FALECIDO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALECIMENTO. SUCESSORES. DIREITO DE TRANSMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente agravo interno, a parte agravante alega a inaplicabilidade da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a transmissibilidade das astreintes aos herdeiros, por não ter havido procedência do pedido na ação principal e por se tratar de multa fixada em sede de cognição sumária. 2. O entendimento desta Corte é no sentido da possibilidade de reconhecimento do direito dos sucessores ao recebimento do quantum devido a título de multa diária em caso do falecimento da parte autora quando fixados anteriormente em tutela antecipatória. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.102.339/MS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 24/4/2026.)
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