- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve o indeferimento liminar do processamento do habeas corpus. 2. Não se constata a incoerência do julgado, claro ao afirmar a inadequação do writ substitutivo de revisão criminal ainda não ajuizada perante o Tribunal competente, bem como a inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. 3. A contradição que autoriza a oposição do recurso integrativo é a interna, entre a fundamentação adotada pelo julgador e a conclusão alcançada. Tal vício não se evidencia no caso, pois as razões de decidir e o dispositivo se mostram coerentes. 4. A pretensão veiculada revela mera discordância com o resultado do julgamento , o que é incabível na via dos aclaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 994.288/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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