Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/03/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, o pedido formulado na presente ação foi objeto de apreciação no RHC 226.980/TO, em que foi negado provimento ao recurso ordinário, tratando-se, assim, de mera reiteração. 2. Consoante entendimento firmado por esta Corte, não se admite a reiteração de pedido formulado em anterior impetração. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 1.05…