JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. POSSE COMPARTILHADA DEMONSTRADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Segundo o entendimento desta Corte, "[a] redação do art. 14, caput, do Estatuto do Desarmamento não exige, no crime de porte de arma de uso permitido, condição especial do sujeito ativo ou que a conduta seja praticada pessoal e exclusivamente por um único agente para o aperfeiçoamento da figura delitiva. Cuida-se, no caso, de crime unissubjetivo que, embora possa ser praticado pelo agente individualmente, não é refratário ao concurso eventual de pessoas" (HC n. 477.765/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/2/2019, DJe de 19/2/2019). 3. No caso em apreço, do exame do acórdão recorrido, verifica-se que as instâncias de origem, após detida apreciação dos elementos fático-probatórios, concluíram pela posse compartilhada da arma de fogo entre o agravante e a coautora, conclusão corroborada pelo registro de que ambos se encontravam caçando animais silvestres utilizando o armamento, tendo o acusado plena ciência do artefato; tal quadro evidencia o vínculo subjetivo entre ambos, suficiente para a configuração da coautoria delitiva. 4. A reincidência justifica a fixação do regime semiaberto, ainda que o quantum da pena seja inferior a 4 anos, conforme entendimento consolidado nesta Corte por meio da Súmula n. 269. 5. Assentado pelas instâncias ordinárias que a substituição da reprimenda não se mostra socialmente recomendável, é inviável a reversão desse quadro por esta Corte sem amplo revolvimento fático-probatório. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.078.449/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, foi apreendida dentro do veículo automotor conduzido pelo paciente uma "pistola semiautomática Imbel MD1, calibre .380, número de série 12043, de uso permitido, municiada com 8 cartuchos do mesmo calibre". 2. A conduta, portanto, se adequa ao tipo penal descrito no art. 14 do Estatuto do De…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 07/02/2019

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 14, CAPUT, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. CRIME DE MÃO PRÓPRIA. CONCURSO DE PESSOAS. POSSE COMPARTILHADA. PLURALIDADE DE AGENTES. ATUAÇÃO CONJUNTA NA CONDUTA TÍPICA. UNIDADE DE DESÍGNIOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao rec…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 23/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE PORTE COMPARTILHADO DE ARMA DE FOGO. ADMISSIBILIDADE DO CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENDIDA REDUÇÃO DA SANÇÃO. REPRIMENDA BÁSICA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME SEMIABERTO. AGRAVANTE REINCIDENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/09/2024

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL A REANÁLISE DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO . PENA INFERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMETO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inviável que este Superior Tribunal de Justiça - STJ, em sede de ação mandamental, adentre às razões de fato e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/02/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE TORTURA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COAUTORIA. PORTE COMPARTILHADO. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não tendo sido as alegações de tortura e de ilicitude das provas apreciadas pelo Tribunal de origem, fica impedida a sua cognição por esta Corte Superior, sob pena …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.