- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são destinados a sanar omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade no julgado. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento. 2. Na espécie, o acórdão embargado não foi omisso, porquanto, de maneira clara e devidamente motivada, negou provimento ao agravo regimental, em razão de ser inviável o acolhimento, de ofício e em desfavor do réu, de nulidade da audiência de instrução e julgamento, consoante a Súmula n. 160 do STF, uma vez que não foi suscitada pelo Ministério Público. 3. Não procede o recurso integrativo, porquanto o aresto, de forma clara e fundamentada, assinalou que a análise do pleito condenatório demandaria o reexame de provas, providência incabível em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 2.065.138/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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