- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. 2. O acórdão embargado manteve a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao concluir que a defesa não refutou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sobretudo quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ. Conforme registrado, a parte limitou-se a sustentar genericamente que o recurso não demandaria reexame do conjunto fático-probatório, sem apresentar argumentação concreta apta a demonstrar erro na valoração jurídica das provas realizada pelo Tribunal de origem. 3. Não conhecido o agravo em recurso especial, inexiste avanço para o exame do mérito das teses nele deduzidas, razão pela qual não há falar em omissão quanto à análise das matérias de fundo suscitadas pela defesa. 4. Ademais, o habeas corpus de ofício constitui faculdade e iniciativa do julgador, condicionada à constatação de ilegalidade flagrante, e não pode ser invocada para superar a inadmissibilidade de recursos nem para exigir motivação específica quanto à sua não concessão. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.663.698/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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