JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA REPETITIVO 1.209 DO STJ. ACOLHIMENTO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A afetação do Tema 1.209/STJ destina-se a definir a compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) com o rito da execução fiscal em cenários onde o redirecionamento é pleiteado contra terceiros ou sócios que não integram o título executivo original. Diante da presença do nome do agravante na CDA, acolhe-se o pedido de distinção, prosseguindo-se no julgamento. 2. Verifica-se que o recorrente não atacou especificamente o fundamento da decisão monocrática que aplicou a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. A decisão recorrida asseverou que o recurso especial não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados. No agravo interno, o recorrente limitou-se a reiterar as teses de mérito sobre a comunicação da mudança de endereço e a inexistência de dissolução irregular. Deixou de demonstrar, de forma clara e técnica, como e onde o recurso especial teria cumprido o requisito de indicação dos dispositivos federais supostamente ofendidos. 3. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015". (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024) 4. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.143.301/ES, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 535, INCISO II, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO INTERNO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 7/STJ COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não configurada violação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ NÃO REFUTADA. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS QUE SUSTENTAM A CONTROVÉRSIA A ATRAIR A INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 182, STJ, APLICÁVEL POR ANALOGIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AG…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DIALETICIDADE RECURSAL (ART. 932, INCISO III, DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ART. 1.022 DO CPC). FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255, § 1º, DO RISTJ). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ NÃO REFUTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "A parte, ao recorrer, deve demonstrar o desacerto da decisão contra a qual se insurge, contestando todos os óbices por ela levantados, sob pena de sua manutenção". (AgRg nos EDv nos EAREsp n. 1.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/03/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia". (AgInt no AREsp n. 2.275.418…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.